Antonius

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos Estatutos do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E.P.E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, o Conselho de Administração delibera, por unanimidade, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas delegar nos seus membros as seguintes competências:

Delegação de competências