Antonius

Fim do uso de máscaras

USO DE MÁSCARA

O comunicado do Conselho de Ministros, de 6 de abril de 2023, anunciou a aprovação de um Decreto-Lei que finda a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos e serviços de saúde.

NO CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SANTO ANTÓNIO:

  1. Deixará de ser obrigatório o uso universal de máscara por doentes, profissionais, estudantes, visitantes ou outras pessoas.
  1. Manter-se-á o uso de máscara em situações de risco para a difusão do vírus SARS-CoV-2 ou outras infeções respiratórias agudas (como na época pré-pandemia):
    1. Com tosse, febre ou outros sintomas respiratórios agudos, assim como seus acompanhantes, independentemente da causa (etiqueta da tosse);
    2. Em proximidade com pessoas sujeitas a precauções de gotícula (doentes ou suspeitos de COVID-19 e outras infeções respiratórias agudas).
    3. Em procedimentos associados a projeção de gotículas (máscara e proteção ocular);
    4. Em procedimentos assépticos ou outros ambientes pertinentes;
    5. Com infeções respiratórias; ademais, devem exercer a atividade distanciados de doentes e de outras pessoas.

A. Todas as pessoas:

B.Profissionais:

COMUNIDADE E SERVIÇOS DE SAÚDE:

  1. Fortemente recomendado

Pessoas com COVID-19, sempre que estejam na presença de outras pessoas até ao 10.º dia após a data de:

  1. Início de sintomas
  2. Teste positivo.

B. Recomendado:

  1. Por pessoas mais vulneráveis, nomeadamente, pessoas com doenças crónicas ou em situação de imunossupressão, com risco acrescido para COVID-19 grave, quando em situação de risco aumentado de exposição, principalmente se se encontrarem em ambientes fechados, em
  2. A utilização de máscara deve ser adaptada à situação clínica individual, nomeadamente, às situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória, ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico