USO DE MÁSCARA
O comunicado do Conselho de Ministros, de 6 de abril de 2023, anunciou a aprovação de um Decreto-Lei que finda a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos e serviços de saúde.
NO CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SANTO ANTÓNIO:
- Deixará de ser obrigatório o uso universal de máscara por doentes, profissionais, estudantes, visitantes ou outras pessoas.
- Manter-se-á o uso de máscara em situações de risco para a difusão do vírus SARS-CoV-2 ou outras infeções respiratórias agudas (como na época pré-pandemia):
- Com tosse, febre ou outros sintomas respiratórios agudos, assim como seus acompanhantes, independentemente da causa (etiqueta da tosse);
- Em proximidade com pessoas sujeitas a precauções de gotícula (doentes ou suspeitos de COVID-19 e outras infeções respiratórias agudas).
- Em procedimentos associados a projeção de gotículas (máscara e proteção ocular);
- Em procedimentos assépticos ou outros ambientes pertinentes;
- Com infeções respiratórias; ademais, devem exercer a atividade distanciados de doentes e de outras pessoas.
A. Todas as pessoas:
B.Profissionais:
COMUNIDADE E SERVIÇOS DE SAÚDE:
- Fortemente recomendado
Pessoas com COVID-19, sempre que estejam na presença de outras pessoas até ao 10.º dia após a data de:
- Início de sintomas
- Teste positivo.
B. Recomendado:
- Por pessoas mais vulneráveis, nomeadamente, pessoas com doenças crónicas ou em situação de imunossupressão, com risco acrescido para COVID-19 grave, quando em situação de risco aumentado de exposição, principalmente se se encontrarem em ambientes fechados, em
- A utilização de máscara deve ser adaptada à situação clínica individual, nomeadamente, às situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória, ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico


