Todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade.
O voto em mobilidade é o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).
Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar onde se encontrarem.
Não. Existe o voto antecipado em mobilidade, em que o cidadão escolhe o local em que quer votar, e o voto dos doentes internados e dos presos, que votam no local em que se encontrarem.
Escolha o município em que quer votar, e inscreva-se comunicando-o à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna com a seguinte informação:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Número de identificação civil;
- Morada (correspondente à do recenseamento eleitoral);
- Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.
A inscrição vai estar aberta no 2.º domingo anterior à eleição e nos 4 dias seguintes (entre o 14.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição).
No domingo anterior à eleição (23 de janeiro) dirija-se à mesa de voto onde escolheu votar (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), leve consigo o cartão de cidadão e indique a freguesia onde está recenseado.
- Identifique-se perante a mesa mediante apresentação do seu cartão de cidadão e indique a freguesia em que está recenseado.
- Será entregue um boletim de voto e um envelope branco.
- Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o.
Este envelope é colocado dentro de outro azul onde será escrito o seu nome e número de identificação civil e a freguesia e posto de recenseamento, se houver, em que está inscrito.
O envelope é fechado e protegido com uma vinheta cujo duplicado lhe vai ser entregue e serve de recibo.
Sim. Pode votar, no dia da eleição, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.
Sim, se o internamento incluir, pelo menos, o período entre o 13.º dia anterior ao da eleição e previsivelmente o dia da votação.
Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal, para votar antecipadamente, indicando o número do seu documento de identificação civil (CC/BI) e juntando documento comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pela direção do hospital ou da unidade de cuidados continuados.
Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou da unidade de cuidados continuados vai lá para que exerça o seu voto.
9. Estou internado num lar. Posso votar antecipadamente?
Não. O internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto, ainda que com o recurso a transporte especial, nos mesmos termos aplicáveis a doentes acamados no seu domicílio.
Para informações complementares consultar:


