Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde | DR
O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto) define o SNS, elenca os seus estabelecimentos e serviços (e a forma como se articulam com os demais serviços e organismos do Ministério da Saúde), bem como os direitos e deveres dos beneficiários. Dispõe, ainda, sobre a organização territorial e funcional do SNS, sobre o seu funcionamento, sobre os recursos humanos e sobre os recursos financeiros do SNS. Ao elencar as unidades prestadoras de cuidados de saúde que integram o SNS - nomeadamente as unidades locais de saúde (ULS), integradas no setor empresarial do Estado -, o Estatuto do SNS consagra os seus regimes de criação, organização e funcionamento e respetivos estatutos.
Regime Jurídico do Setor Público Empresarial - Novo regime jurídico do sector público empresarial - Diploma | DR
A ULS de Santo António reveste-se da natureza de entidade pública empresarial (E.P.E.), integrando o setor empresarial do Estado. Trata-se de uma pessoa coletiva de Direito público de natureza empresarial, integrada na administração indireta do Estado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado. Rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas no Estatuto do SNS.
Criação da ULS de Santo António, E.P.E - Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro
O Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, procedeu à reestruturação de diversas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde, adotando o modelo de organização e funcionamento em unidades locais de saúde (ULS). A ULS de Santo António, E.P.E. foi criada por força deste diploma.
Regulamento Interno da ULS de Santo António
O Regulamento Interno da ULS de Santo António identifica a Missão, Valores, Atribuições e detalha a sua Estrutura Organizacional.
Aguarda homologação do Ministério da Saúde.


