Antonius

Assistência Espiritual e Religiosa

O utente dos serviços de saúde tem direito à assistência religiosa, independentemente da religião que professe.

Às igrejas ou comunidades religiosas, legalmente reconhecidas, são asseguradas condições que permitam o livre exercício da assistência espiritual e religiosa aos utentes internados em estabelecimento de saúde do SNS, que a solicitem, nos termos do Decreto -Lei n.º 253/2009, de 23 de setembro.