Todos os utentes têm direito a receber visitas, de acordo com o constante no presente regulamento, com exceção quando se tratam de razões de natureza clinica e/ou recusa do utente;
As visitas poderão ser condicionadas ou vedadas por ordem das autoridades judiciais;
Cada doente pode receber duas visitas em simultâneo em cada um dos períodos; A duração da visita não deve exceder os quarenta minutos.
Serviço de Psiquiatria Forense
Visitas às terças-feiras, quintas-feiras, sábados, domingos e feriados;
Horário entre as 15h00 e as 18h00; duas visitas por doente; duração máxima da visita de uma hora.
Serviço de Psicogeriatria
Visitas diárias – três períodos de visitas: das 1hh00 às 12h00, das 15h00 às 17h00 e das 19h30 às 20h30.
Duas visitas por utente, com a duração máxima de um hora cada.
Visitas diárias – horário entre as 16h00 e as 18h00
Os utentes só serão entregues aos pais/representantes legais, ainda que possam ser visitados por terceiros.


