Vigilância na gravidez
Pode ser estabelecido um esquema de vigilância comum para todas as grávidas de baixo risco, que será ajustado de acordo com as situações que possam elevar o risco da gravidez.
O esquema e periodicidade das consultas pré-natais pode ser alterado/acrescido, tendo em conta:
Pode ser estabelecido um esquema de vigilância comum para todas as grávidas de baixo risco, que será ajustado de acordo com as situações que possam elevar o risco da gravidez.

O esquema e periodicidade das consultas pré-natais pode ser alterado/acrescido, tendo em conta:
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Os dados de avaliação clínica e os resultados dos exames complementares realizados;
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A necessidade específica de cada mulher/casal;
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Os protocolos instituídos em cada Unidade Coordenadora Funcional (UCF), sem prejuízo do definido no ponto anterior.
Início de vigilância tardio
Quando a grávida entra em contacto com os serviços de saúde tardiamente, deverá realizar os exames/rastreios preconizados para a 1ª consulta de gravidez (até às 12 semanas), com exceção dos exames que já não sejam possíveis realizar atendendo à idade gestacional.

Sinais de Alerta
Durante a gravidez é frequente o aparecimento de alguns sintomas que ocorrem devido às alterações no organismo, próprias deste período. Alguns destes sintomas são transitórios, mas podem prolongar-se durante toda a gravidez. Neste sentido, é importante conhecer os sinais de alerta com os quais se deve preocupar e procurar ajuda médica.



